Se você está sendo cobrado pelas dívidas do seu condomínio nós podemos te ajudar a proteger o seu bem e garantir que você e sua família continuem na sua casa.
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É o ato de cobrar por vias judiciais o cumprimento das parcelas de condomínio em atraso.
Depois de ser intimado a pagar, você terá o prazo de 3 (três) dias para cumpri o débito sob pena, de perder o seu imóvel
Sim. No entanto, com a estratégia que utilizamos ao realizar a sua defesa, podemos evitar sim. Contudo, é importante ter em mente que a possibilidade da penhora não é completamente excluída. cada caso é único e precisamos analisar suas opções.
Existem vários casos em que são cobrados valores realmente injustos nas cobranças de condomínio. Nós precisamos analisar o regimento interno do seu condomínio para analisarmos se as regras estão de acordo com os parâmetros estabelecidos pela legislação. se o cálculo estiver sido realizado em desacordo com a legislação imobiliária e interna, é Direito seu requerer a redução de valores e a diminuição da dívida.
Sim. O Condomínio tem o prazo de 5 anos para executar a dívida, contados a partir do vencimento de cada parcela. depois desse prazo a dívida é considerada prescrita e não poderá ser cobrada. No entanto, é preciso contar este prazo adequadamente para não ter surpresa.
Procure um advogado especialista e apresente seus comprovantes de pagamento para que procure a assessoria jurídica do condomínio e peça o reconhecimento dos valores já pagos e que apresente planilha que pode levar à completa extinção da dívida.
O Escritório Carréra Advogado é especializado em Direito Imobiliário com larga experiência em ações de cobrança de condomínio na defesa do devedor.
Há 10 anos atuamos com segurança em todos os Estados do Brasil.
Sabemos que muitas ilegalidades acontecem na cobrança de cotas de condomínio que penalizam injustamente o devedor. Por isso, estamos atuando sempre com os melhores recursos jurídicos para proteger seus interesses.
Nós podemos te ajudar a resolver a situação do seu imóvel.
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